Os distúrbios mentais podem alterar a consciência dos dependentes químicos até o ponto de levá-lo a não mais curar ou a apresentar um caráter de periculosidade mais ou menos propenso a dialogo. Vamos te apresentar nesse artigo os tipos de internações indicados para esse caso.
Neste caso, a hospitalização é a melhor maneira de garantir a continuidade do tratamento médico. Dependendo da doença, a hospitalização pode ser feita com ou sem o consentimento do paciente.
Existem três categorias de internação que podem ser identificadas como voluntária, involuntária e a hospitalização involuntária que se torna voluntária.
Internação voluntária
A hospitalização gratuita ocorre com o consentimento do paciente. O paciente, portanto, vai a um estabelecimento quanto achar que precisa de ajuda. Este é o caso da desintoxicação alcoólica.
O paciente pode solicitar sua saída a qualquer momento com a única condição para assinar uma declaração de “saída contra opinião médica”.
Internação involuntária
A internação a pedido de um terceiro é feita sem o consentimento do paciente. O pedido é feito por um membro da família do paciente ou por uma pessoa que possa atuar no interesse do paciente.
Nesse caso, duas condições devem ser satisfeitas: os problemas do paciente tornam impossível de manter um convívio social; seu estado mental requer cuidados imediatos com supervisão constante na configuração hospitalar para evitar riscos.
O pedido de hospitalização deve ser assinado pela pessoa que o formula, incluindo os sobrenomes, nomes próprios, idade e domicílio da pessoa que solicita a internação e de um médico além de um magistrado e a natureza da relação entre eles e, quando aplicável, da sua linha de parentesco.
Essa solicitação deve ser acompanhada por laudos médicos com menos as e circunstâncias que observam o estado mental do paciente e a razão da necessidade de internação.
Neste caso, não deve ser de muito tempo se o paciente não quiser aderir a um tratamento não é possível obriga-lo de nenhuma forma.
Internação involuntária que se torna voluntária
A hospitalização é feita, sem o consentimento do paciente, por um aval de um juiz e médico se os distúrbios mentais exigirem cuidados e ponham em perigo a segurança das pessoas ou prejudicam seriamente a ordem pública.
Após o episódio com da emergência, conversa-se com a pessoa e ela aceita entrar um tratamento. É preciso que ela manifeste sua intenção por escrito e a partir de então, a internação involuntária é invalidada para que se possa fazer a hospitalização com o consentimento do paciente,